Termos e condições gerais para vendas pela Internet Industriehof Scherenbostel Heinrich Rodenbostel GmbH

(a partir de 03.2024)

§ 1 Geral

(1) Todas as entregas, serviços e orçamentos do vendedor através da loja online www.industriehof.com baseiam-se exclusivamente nestes Termos e Condições Gerais de Entrega para Vendas pela Internet. Os mesmos fazem parte de todos os contratos que o vendedor celebra com seus parceiros contratuais (doravante também denominados "cliente") para as entregas ou serviços oferecidos por ele. Eles também se aplicam a todas as entregas, serviços ou orçamentos futuros ao cliente, mesmo que não sejam acordados separadamente novamente.

(2) Os termos e condições do cliente ou de terceiros não se aplicam, mesmo que o vendedor não se oponha separadamente à sua validade em casos individuais. Mesmo que o vendedor se refira a uma carta que contenha ou faça referência aos termos e condições do cliente ou de um terceiro, isso não constitui consentimento para a validade desses termos e condições.

(3) Vendedor e cliente concordam que ambas as partes são empresas de acordo com § 14 BGB e os regulamentos de proteção ao consumidor não se aplicam.

(4) O vendedor disponibiliza estes termos e condições gerais ao cliente na respetiva lingua de negociação. Em caso de dúvida, a versão alemã deve ser usada para interpretação.

§ 2 Conclusão do contrato

(1) As representações dos produtos na loja virtual não contêm orçamentos vinculativos. Estes são meros pedidos de apresentação de orçamentos vinculativos.

(2) Os produtos são encomendados através da loja online pelo cliente que se regista primeiro. Os produtos desejados podem ser selecionados e inseridos no formulário fornecido na loja virtual. O cliente então envia o formulário preenchido para o vendedor através da loja virtual.

(3) Imediatamente após o recebimento do orçamento, o vendedor envia ao cliente uma confirmação de recebimento do orçamento, o que não constitui aceitação do orçamento. O orçamento só é considerado aceite pelo vendedor assim que este declarar a aceitação ao cliente (por e-mail) ou enviar a mercadoria. O contrato de venda com o cliente só passa a existir após a aceitação do vendedor.

(4) Após a aceitação do orçamento, o vendedor envia ao cliente uma confirmação do pedido. Isso reflete o conteúdo do contrato acordado na íntegra e de forma vinculativa, a menos que o cliente notifique o vendedor dentro de 48 horas após o recebimento da confirmação do pedido de que a confirmação do pedido difere do seu pedido. O cliente tem a prova. Neste caso, o vendedor confirma os desvios ao cliente por escrito ou por e-mail; o restante do pedido correspondente permanece obrigatório.

(5) O pedido do cliente, a confirmação de recebimento, a confirmação do pedido, bem como todas as outras correspondências possíveis, são registradas eletronicamente pelo vendedor e, se necessário, são feitas impressões. O vendedor aconselha o cliente a fazer o mesmo.

(6) Adições e alterações aos acordos realizados, incluindo estes Termos e Condições Gerais de Entrega, devem ser feitas por escrito para serem eficazes. Com exceção dos diretores administrativos ou signatários autorizados, os funcionários do vendedor não têm o direito de fazer acordos verbais que se desviem disso. A transmissão por fax é suficiente para cumprir a forma escrita; caso contrário, a transmissão por telecomunicação, em particular por e-mail, não é suficiente.

(7) As informações do vendedor sobre o assunto da entrega ou serviço (por exemplo, pesos, dimensões, valores de utilidade, resiliência, tolerâncias e dados técnicos), bem como nossas representações do mesmo (por exemplo, desenhos e ilustrações) são apenas aproximadamente relevantes, a menos que a usabilidade para a finalidade contratual pretendida exija uma correspondência exata. Não são características de qualidade garantidas, mas sim descrições ou identificação da entrega ou serviço. São permitidos desvios habituais no comércio e desvios que ocorram em virtude de normas legais ou representem melhorias técnicas, bem como a substituição de componentes por peças equivalentes, desde que não prejudiquem a usabilidade para a finalidade contratualmente prevista.

(8) O vendedor mantém a propriedade ou os direitos autorais de todas as ofertas e estimativas de custos por ele submetidas, bem como desenhos, ilustrações, cálculos, folhetos, catálogos, modelos, ferramentas e outros documentos e auxílios disponibilizados ao cliente. Sem o consentimento expresso do vendedor, o cliente não pode disponibilizar esses itens a terceiros, divulgá-los, usá-los ele mesmo ou fazer com que sejam usados por terceiros ou reproduzi-los. A pedido do vendedor, ele deve devolver esses itens integralmente ao vendedor e destruir quaisquer cópias que possam ter sido feitas se não forem mais exigidas por ele no curso normal dos negócios ou se as negociações não levarem à conclusão de um contrato.

§ 3 Preços e pagamento

(1) Os preços aplicam-se aos serviços e entregas indicadas nas confirmações de encomenda. Serviços adicionais ou especiais serão cobrados à parte. Os preços estão em EURO ex works mais embalagem, IVA, direitos aduaneiros para entregas de exportação, bem como taxas e outros encargos públicos.

(2) Se as partes em casos individuais assumirem que não haverá imposto sobre vendas ou uma reversão da obrigação tributária de acordo com o § 13 b UStG e mais tarde se descobrir, por exemplo, por meio de uma auditoria fiscal externa, que o vendedor deve as vendas imposto, então este deve exigir imposto adicional sobre vendas do cliente com direito a emitir uma fatura com um ID de imposto sobre vendas em separado.

(3) Se os preços acordados se baseiam nos preços de tabela do vendedor e a entrega deve ocorrer mais de quatro meses após a celebração do contrato, aplicam-se os preços de tabela do vendedor válidos no momento da entrega (em cada caso menos um preço acordado percentual ou desconto fixo).

(4) Os custos de embalagem e transporte da mercadoria serão pagos pelo cliente. Estes serão cobrados à parte.

(5) Para encomendas com valor de mercadoria até 30,00 euros, o vendedor cobra uma sobretaxa de venda a retalho de 5,00 euros.

(6) Os valores das faturas devem ser pagos no prazo de trinta dias. O recebimento pelo vendedor é determinante para a data do pagamento. Os cheques só contam como pagamento depois de terem sido levantados. Caso o cliente não pague até à data limite, os valores em aberto serão cobrados com uma taxa de 8% por ano a partir da data limite. A aplicação de juros mais altos e danos adicionais em caso de atrasos permanece inalterada e é baseada nas disposições legais.

(7) Se o pagamento for realizado num prazo de 10 dias será concedido um desconto de 2%.

(8) A compensação contra reclamações do cliente ou a retenção de pagamentos devidos a tais reclamações só é permitida se as reclamações forem incontestáveis ou tiverem sido legalmente estabelecidas. Isso não se aplica a pedidos com contra-alegações do cliente da mesma relação contratual.

(9) O cliente só pode exercer o direito de retenção se as suas contra-alegações se basearem na mesma relação contratual.

(10) O vendedor tem o direito de realizar ou fornecer entregas ou serviços pendentes apenas mediante pagamento antecipado ou garantia após a celebração do contrato, caso o vendedor tenho o conhecimento de factos que possam reduzir significativamente a capacidade de crédito do cliente. O vendedor tem desta forma o direito de alterar as condições de outras encomendas pendentes.

(11) O cliente não tem o direito de ceder reclamações contra o vendedor a terceiros sem o consentimento por escrito do vendedor.

§ 4 Entrega e prazo de entrega

(1) A entrega ocorre por conta e risco do cliente.

(2) Os prazos e datas para entregas e serviços prometidos pelo vendedor são sempre aproximados, a menos que um prazo fixo ou uma data fixa tenha sido expressamente prometido ou acordada. Isso requer um acordo escrito separado entre o cliente e o vendedor. Se o envio foi acordado, os prazos de entrega e as datas de entrega referem-se ao momento da entrega ao despachante, transportador ou outro terceiro encarregado do transporte.

(3) O vendedor pode? sem prejuízo dos seus direitos decorrentes do incumprimento do cliente? exigir do cliente a prorrogação dos prazos de entrega e atendimento ou o adiamento das datas de entrega e atendimento pelo período em que o cliente não cumprir suas obrigações contratuais com o vendedor.

(4) O vendedor não é responsável pela impossibilidade de entrega ou por atrasos na entrega se estes forem causados por força maior ou outros eventos que não eram previsíveis no momento da celebração do contrato (por exemplo, interrupções operacionais de todos os tipos, dificuldades na aquisição materiais ou energia, atrasos de transporte, greves, bloqueios legais, falta de trabalhadores, energia ou matérias-primas, dificuldades na obtenção de licenças oficiais necessárias, medidas oficiais ou a falta de entrega incorreta ou atrasada por parte dos fornecedores) pelos quais o vendedor não é responsável. Se os eventos mencionados tornarem a entrega ou o serviço significativamente mais difícil ou impossível para o vendedor e o impedimento não for apenas de natureza temporária, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato. No caso de impedimentos de duração temporária, os prazos de entrega ou serviço são prorrogados ou as datas de entrega ou serviço são adiadas pelo período do impedimento mais um período razoável de inicialização. Se o cliente não puder aceitar a entrega ou o serviço como resultado do atraso, ele pode rescindir o contrato por meio de uma declaração escrita imediata ao vendedor.

(5) O vendedor só tem direito a entregas parciais se

? a entrega parcial poder ser utilizada pelo cliente no âmbito da finalidade contratual,

?a entrega dos restantes bens encomendados é assegurada e

?o cliente não incorre em nenhum trabalho adicional significativo ou custos adicionais como resultado (a menos que o vendedor concorde em arcar com esses custos).

(6) Se o vendedor estiver em atraso com uma entrega ou serviço ou se uma entrega ou serviço se tornar impossível por qualquer motivo, a responsabilidade do vendedor por danos é limitada de acordo com a Seção 8 destes termos de entrega.

§ 5 Local de produção, envio, embalagem, transferência de risco, aceitação

(1) O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação contratual é o local de negócios do vendedor.

(2) O modo de envio e a embalagem estão sujeitos à discrição do vendedor.

(3) O risco passa para o cliente o mais tardar quando o item de entrega é entregue (sendo que o início do processo de carregamento é decisivo) ao despachante, transportador ou outro terceiro responsável pela realização da remessa. Isso também se aplica se forem feitas entregas parciais ou o vendedor tiver contratado outros serviços (por exemplo, envio ou instalação). Se a expedição ou a entrega se atrasarem devido a uma circunstância causada pelo cliente, o risco passa para o cliente no dia em que o artigo de entrega estiver pronto para expedição e o vendedor tiver notificado o cliente.

(4) Os custos de armazenamento após a transferência do risco serão suportados pelo cliente. No caso de armazenamento pelo vendedor, os custos de armazenamento são de 0,25% do valor da fatura para os itens de entrega a serem armazenados por cada semana concluída. Reservamo-nos o direito de afirmar e fornecer provas de custos de armazenamento adicionais ou inferiores.

(5) O envio só será segurado pelo vendedor contra roubo, quebra, transporte, danos por incêndio e água ou outros riscos seguráveis a pedido expresso do cliente sendo os custos suportados pelo mesmo.

§ 6 Devolução de Mercadorias

Se o comprador pretender devolver as mercadorias entregues, isso deve ser indicado através de um formulário fornecido pelo vendedor e disponível em www.industriehof.com. Em particular, os motivos da devolução devem ser indicados.

A devolução é realizada por uma transportadora comissionada pelo comprador. Se a devolução se dever a um defeito ou outro motivo de responsabilidade do vendedor (devolução justificada), o vendedor suporta os custos.

Se o motivo da devolução for do comprador, ele deverá arcar com os custos. Neste caso, o comprador compromete-se a devolver as mercadorias à sua conta. Ele deve notificar o vendedor por escrito como parte do registro usando o formulário de devolução.

As devoluções devem ser feitas o mais tardar um mês após o recebimento da mercadoria entregue. Uma devolução de mercadorias encomendadas incorretamente ou mercadorias entregues de acordo com o contrato geralmente é excluída após o término desse período. A devolução de mercadorias já usadas ou danificadas também está excluída se o vendedor não for responsável pela devolução.

Se o vendedor aceitar a devolução de mercadorias encomendadas incorretamente ou mercadorias entregues de acordo com o contrato, ele tem o direito de cobrar uma taxa de armazenamento de 15% do valor das mercadorias mais o imposto legal sobre vendas.

§ 7 Garantia, Defeitos

(1) O período de garantia é de um ano a partir da entrega.

(2) Os itens entregues devem ser cuidadosamente examinados imediatamente após a entrega ao cliente ou ao terceiro por ele designado. Eles são considerados aprovados se o vendedor não receber uma notificação por escrito de defeitos em relação a defeitos óbvios ou outros defeitos que foram identificados durante uma inspeção num prazo de sete dias úteis após a entrega do item de entrega ou no prazo de sete dias úteis após a descoberta do defeito ou qualquer momento anterior, em que o defeito foi identificado pelo cliente durante o uso normal do artigo sem um exame mais específico. A pedido do vendedor, o artigo reclamado deve ser devolvido ao vendedor com frete pago. Se o aviso de defeitos for justificado, o vendedor reembolsará os custos da rota de envio mais barata; isso não se aplica se os custos aumentarem porque o artigo está localizado em um local diferente do local de uso pretendido.

(3) No caso de defeitos materiais nos itens entregues, o vendedor tem o direito de escolher entre reparação ou uma entrega de substituição dentro de um período de tempo razoável. Em caso de falha, ou seja, impossibilidade, incumprimento, recusa ou atraso injustificado na retificação ou na entrega de substituição, o cliente pode rescindir o contrato ou reduzir o preço de compra adequadamente.

(4) Se um defeito for responsabilidade do vendedor, o cliente pode exigir uma indemnização nas condições especificadas no § 8.

(5) No caso de defeitos em componentes de outros fabricantes que o vendedor não possa reparar por motivos de licenciamento ou conhecimento, o vendedor, à sua conta, reivindicará suas reivindicações de garantia contra os fabricantes e fornecedores por conta do cliente ou as cederá ao cliente. No caso de tais defeitos, as reclamações de garantia contra o vendedor só existem sob as condições gerais e de acordo com estas Condições Gerais de Entrega se a execução judicial das reclamações acima mencionadas contra o fabricante e o fornecedor não tiver sucesso ou for inútil, por exemplo por insolvência. O prazo de prescrição para as reivindicações de garantia relevantes do cliente contra o vendedor é suspenso durante a disputa legal.

(6) A garantia não se aplica se o cliente alterar o item de entrega ou se ele for alterado por terceiros sem o consentimento do vendedor e isso tornar impossível ou injustificadamente difícil de corrigir o defeito. Em qualquer caso, o cliente deverá arcar com os custos adicionais de reparação do defeito decorrente da alteração.

(7) A entrega de artigos usados acordados com o cliente em casos individuais é realizada com exclusão de qualquer garantia por defeitos de material.

§ 8 Direitos de propriedade

(1) De acordo com este § 7, o vendedor é responsável por garantir que o item de entrega esteja livre de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor de terceiros. Cada parceiro contratual informará o outro parceiro contratual imediatamente por escrito se houver reclamações contra ele devido à violação de tais direitos.

(2) No caso de o item de entrega infringir um direito de propriedade industrial ou copyright de um terceiro, o vendedor, à sua conta, modificará ou substituirá o item de entrega de forma que os direitos de terceiros não sejam violados, mas o item de entrega continua a cumprir as funções contratuais acordadas, ou fornecer ao cliente o direito de uso através da celebração de um contrato de licença. Se ele não conseguir fazê-lo dentro de um período de tempo razoável, o cliente tem o direito de rescindir o contrato ou reduzir o preço de compra adequadamente. Quaisquer reclamações por danos por parte do cliente estão sujeitas às restrições da Seção 8 destes Termos e Condições Gerais de Entrega.

(3) Em caso de violação de direitos por produtos de outros fabricantes fornecidos pelo vendedor, o vendedor, a seu critério, reivindicará suas reivindicações contra os fabricantes e subfornecedores por conta do cliente ou as cederá ao cliente. Nestes casos, existem reclamações contra o vendedor, de acordo com este § 7, apenas se a execução judicial das reclamações acima mencionadas contra o fabricante e o subfornecedor não for bem-sucedida ou, por exemplo, devido à insolvência dos mesmos.

§ 9 Responsabilidade por danos devido a falhas

(1) A responsabilidade do vendedor pelos danos, independentemente do motivo legal, nomeadamente por impossibilidade, atraso, entrega defeituosa ou incorreta, incumprimento do contrato, incumprimento das obrigações durante a negociação do contrato e atos ilícitos, na medida em que a culpa seja relevante em cada caso, de acordo com este § 8 restrito.

(2) O vendedor não responde em caso de negligência simples por parte dos seus órgãos, representantes legais, empregados ou outros agentes vicários, salvo se houver violação de obrigações contratuais essenciais. Essencial ao contrato é a obrigação de entregar o item de entrega livre de defeitos de material em tempo útil, bem como a obrigação de fornecer aconselhamento, proteção e segurança, que se destinam a permitir que o cliente use o item de entrega de acordo com o contrato ou para proteger a vida e os membros do pessoal do cliente ou para proteger sua propriedade de danos significativos.

(3) Na medida em que o vendedor é responsável por danos de acordo com o § 8 (2), esta responsabilidade é limitada aos danos que o vendedor previu como uma possível consequência de uma violação do contrato quando o contrato foi celebrado ou que ele deveria ter previsto se ele tivesse aplicado a devida diligência. Além disso, danos indiretos e danos consequentes resultantes de defeitos no item de entrega só podem ser compensados se tais danos forem normalmente esperados quando o item de entrega for usado como pretendido.

(4) Em caso de responsabilidade por negligência simples, a obrigação do vendedor de indemnizar os danos materiais e as perdas financeiras adicionais resultantes é limitada ao valor de 5.000.000,00 ? por reclamação de danos pessoais e materiais e 250.000,00 ? por caso de dano por perdas financeiras, ainda que se trate de violação de obrigações contratuais essenciais. Este valor corresponde ao valor atual segurado pelo seguro de responsabilidade do produto do vendedor.

(5) As exclusões e limitações de responsabilidade acima aplicam-se na mesma medida em favor dos órgãos, representantes legais, funcionários e outros agentes vicários do vendedor.

(6) Na medida em que o vendedor forneça informações técnicas ou atue em caráter consultivo e essas informações ou conselhos não façam parte do escopo contratualmente acordado de serviços devidos por ele, isso é feito gratuitamente e com exclusão de qualquer responsabilidade.

(7) As limitações deste § 8 não se aplicam à responsabilidade do vendedor por conduta intencional, por características de qualidade garantidas, por danos à vida, membros ou saúde ou sob a Lei de Responsabilidade do Produto.

§ 10 Direito de propriedade

(1) As mercadorias entregues pelo vendedor ao comprador permanecem propriedade do vendedor até que todas as reivindicações garantidas tenham sido integralmente pagas. As mercadorias e as mercadorias abrangidas pela reserva de propriedade que substituem de acordo com esta cláusula são referidas abaixo como mercadorias reservadas.

(2) O comprador mantém as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade gratuita para o vendedor.

(3) O comprador tem o direito de processar e vender as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade no curso normal dos negócios até o caso de execução (parágrafo 9). Promessas e atribuições como garantia não são permitidas.

(4) Se as mercadorias reservadas forem processadas pelo comprador, fica acordado que o processamento ocorre em nome e por conta do vendedor como fabricante e que o vendedor é proprietário direto ou ? se o processamento ocorrer a partir de materiais pertencentes a vários proprietários ou se o valor do item processado for superior ao valor das mercadorias reservadas? adquire a copropriedade (propriedade fracionária) do item recém-criado na proporção do valor dos bens reservados para o valor do item recém-criado. Caso tal aquisição de propriedade não ocorra com o vendedor, o comprador já transfere sua futura propriedade ou? acima Relação ? Co-propriedade do item recém-criado para o vendedor por segurança. Se os bens reservados forem combinados com outros itens para formar um único item ou estiverem inseparavelmente misturados e um dos outros itens for considerado o item principal, o vendedor, na medida em que o item principal lhe pertence, transfere a copropriedade proporcional do item do uniforme ao comprador na relação especificada na frase 1.

(5) No caso de revenda das mercadorias reservadas, o comprador já cede como garantia o crédito resultante contra o comprador? no caso de cotitularidade do vendedor nos bens reservados na proporção da quota de cotitularidade? ao vendedor. O mesmo se aplica a outras reivindicações que substituem os bens reservados ou que de outra forma surjam em relação aos bens reservados, como Seguro ou sinistros por perda ou destruição. O vendedor autoriza revogavelmente o comprador a cobrar os créditos atribuídos ao vendedor em seu próprio nome. O vendedor só pode revogar esta autorização de débito direto em caso de recuperação.

(6) Se terceiros acederem às mercadorias sujeitas a retenção de propriedade, nomeadamente através de apreensão, o comprador indicará imediatamente a propriedade do vendedor e informará o vendedor sobre isso, a fim de permitir-lhe fazer valer os seus direitos de propriedade. Se o terceiro não puder reembolsar o vendedor pelos custos judiciais ou extrajudiciais incorridos a esse respeito, o comprador é responsável perante o vendedor por isso.

(7) O vendedor liberará as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade, bem como os itens ou reivindicações que as substituam mediante solicitação, desde que seu valor exceda o valor das reivindicações garantidas em mais de 50%.

(8) O vendedor toma medidas se o comprador se comportar em violação do contrato? em especial atraso no pagamento? rescindir o contrato (caso de realização), ele tem o direito de exigir a devolução dos bens sob reserva de reserva de propriedade.

§ 11 cláusula de No-Russia re-export

(1) O importador ou o comprador deve absterse de vender, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia, quaisquer bens entregues ao abrigo ou em ligação com o presente Acordo que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 12g do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho.

(2) O importador ou o comprador envidará todos os esforços para garantir que o objetivo do parágrafo (1) não seja contornado por terceiros na cadeia de abastecimento subsequente, incluindo eventuais revendedores.

(3) O importador ou comprador deve estabelecer e manter um mecanismo de controlo adequado para detetar qualquer comportamento de terceiros na cadeia de abastecimento subsequente, incluindo quaisquer revendedores, que contrarie o objetivo do parágrafo (1).

(4) Qualquer violação dos pontos (1), (2) ou (3) constituirá uma violação material do contrato e o exportador ou vendedor terá o direito de tomar as medidas adequadas, incluindo, mas não se limitando a: (i) denúncia do presente Acordo; e (ii) uma sanção de 10% do valor da encomenda em causa ou do preço das mercadorias exportadas, consoante o que for mais elevado.

(5) O importador ou comprador informará imediatamente o exportador ou vendedor de quaisquer problemas relacionados com a aplicação dos pontos (1), (2) ou (3), incluindo quaisquer actividades de terceiros que possam frustrar o objetivo do ponto (1). O importador ou o comprador facultará ao exportador ou ao vendedor, no prazo de duas semanas após um simples pedido, as informações relativas ao cumprimento das obrigações previstas nos pontos 1, 2 e 3.

§ 12 Disposições Finais

(1) O local de jurisdição para quaisquer disputas decorrentes da relação comercial entre o vendedor e o cliente é a sede do cliente. Para ações judiciais contra o vendedor, Burgwedel (tribunal local) e Hanover (tribunal regional) são os locais de jurisdição exclusivos. As disposições legais obrigatórias sobre locais de jurisdição exclusiva permanecem inalteradas por este regulamento.

(2) As relações entre o vendedor e o cliente estão sujeitas exclusivamente à lei da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias datada de 11 de abril de 1980 (CISG) não se aplica.

(3) Na medida em que o contrato ou estes Termos e Condições Gerais de Entrega contenham lacunas, os regulamentos juridicamente eficazes que os parceiros contratuais teriam acordado de acordo com os objetivos econômicos do contrato e o objetivo destes Termos e Condições Gerais de Entrega se eles tinham conhecimento das lacunas será considerado como tendo sido acordado para preencher essas lacunas.

Aviso:

O cliente reconhece que o vendedor armazena dados da relação contratual de acordo com a Seção 28 da Lei Federal de Proteção de Dados para fins de processamento de dados e se reserva o direito de transmitir os dados a terceiros (por exemplo, companhias de seguros) na medida necessária para o cumprimento do contrato.

O vendedor chama expressamente a atenção do cliente para a declaração de proteção de dados do vendedor, que pode ser visualizada em seu site.